25 de Novembro - Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres

2024-11-25

A FEM – Feministas em Movimento, por ocasião do Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, apresenta esta campanha que visa lembrar, a todos e a todas, a quem sofre a violência diretamente, mas também a todos/as os/as cidadãos e cidadãs, que o Artigo 152.º do Código Penal serve para defender as vítimas, para defender os Direitos Humanos e construir uma sociedade mais justa, sem medo, em Liberdade e Igualdade.
 
FAZ PARTE DESTA INICIATIVA: acede ao QR Code da imagem ou a este link, tira uma foto com o cartaz e partilha nas tuas redes sociais com as hashtags #ViolênciaDomésticaÉCrimePúblico #denuncia.
 
Juntos/as, levamos esta mensagem mais longe!
 
25 de Novembro - Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres
 
 
Artigo 152.º Código Penal
 
O Artigo 152.º do Código Penal enquadra o crime de violência doméstica e a sua natureza pública. Alterado ao longo dos anos, foi correspondendo ao evoluir do pensamento jurídico sobre como combater um crime que acontece dentro de portas, quantas vezes sem testemunhas para além da vítima, um crime que é cometido por quem nos é próximo, onde se cruzam dependências económicas e emocionais.
 
Um crime que começou por não ser credível para as forças de segurança e para os tribunais. Havia sempre alguma coisa que levava a colocar em causa o testemunho apresentado. Um crime que dependia da queixa da vítima, como se fosse fácil entrar numa esquadra e dizer “o meu marido bate-me e quero apresentar queixa”.
 
Um crime que teve de ultrapassar a desconfiança e cujas vítimas sofreram (e ainda sofrem…) a incompreensão sobre a sua condição, seja porque denuncia, seja porque não denuncia, seja porque sai de casa, seja porque fica em casa… e assim foram vivendo com a ausência de solidariedade e mesmo de empatia por parte de familiares, amigos e conhecidos e da sociedade.
 
Convidamos a conhecerem e divulgarem o Artigo 152.º do Código Penal. Informados/as, somos mais fortes!
 
#FEM #FeministasEmMovimento #fazpartedestemovimento #ViolênciaDeGénero #IgualdadeDeGénero #Artigo152
 

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